NOTÍCIAS

Pequenos empresários podem prorrogar pagamento de dívidas

Data: 25/03/2020

Clientes pessoas físicas ou micro e pequenas empresas dos cinco maiores bancos do país podem pedir prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de dívidas.

A medida não vale para cheque especial e cartão de crédito. A renegociação de dívidas foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no último dia 16.

O conselho facilitou a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações regulares e adimplentes ativas, permitindo ajustes de seus fluxos de caixa. A medida dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento (reserva de valor) no caso de repactuação de operações de crédito que sejam realizadas nos próximos seis meses.

De acordo com o Banco Central (BC), estima-se que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos possam se beneficiar dessa medida, “cuja renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da conveniência das partes envolvidas.”

MAIORES BANCOS

Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander farão prorrogação das dívidas para contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados. A medida de estímulo à economia tem o objetivo de amenizar os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, ressalta que é preciso ficar atento, ao renegociar, se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros pelo período de suspensão. “Vale a pena se for uma pausa nesses contratos e desde que o consumidor não tenha que arcar com juros por conta dessa suspensão. A cobrança de juros de acerto seria abusiva, dadas as condições em que essas medidas estão sendo adotadas neste momento”, disse.

Ao fazer o pedido, também é preciso confirmar com o banco se não haverá acúmulo de prestações, passados os 60 dias, com as que estão por vencer. Outra sugestão da economista é verificar se não haverá alteração na pontuação de crédito no cliente, ao solicitar a suspensão do contrato.

A economista também afirma que a medida deveria envolver também cheque especial e cartão de crédito. “São duas modalidades em que os consumidores já têm um histórico de endividamento, sobretudo a população de baixa renda. Por esse aspecto, a medida acaba tendo um carácter insuficiente”, disse.

BB, CAIXA E BRADESCO

Procurados, Bando do Brasil e Caixa ainda não informaram os detalhes sobre a medida. O Bradesco disse apenas para consultar o site da Febraban.

ITAÚ UNIBANCO

O Itaú Unibanco disse que para empréstimo pessoal e capital de giro é possível postergar o vencimento da próxima parcela com a assinatura do Itaú Crédito Sob Medida, que permite a alteração da data original. “Assim, o cliente irá repactuar seu contrato e, no momento de escolha da nova data de vencimento, poderá prorrogar por até 60 dias o pagamento”.

Quem já tem o Itaú Crédito Sob Medida contratado também pode renegociar o vencimento da sua próxima parcela, optando por pagá-la 60 dias depois da data originalmente acordada.

No caso do empréstimo com garantia de investimento, o cliente pode pagar antecipadamente as duas próximas parcelas utilizando a garantia (seus investimentos), sem alterar as condições das próximas parcelas.

Para o financiamento de imóveis e veículos, o cliente que possui um financiamento em dia pode postergar o pagamento da sua próxima parcela por 60 dias. “Durante este período, será mantida a mesma taxa de juros, sem a cobrança de multa”, diz o banco.

E no caso do cheque Especial e cartão de crédito, o Itaú disse que esses produtos já contam com alternativas de parcelamento, cujas condições podem ser conferidas nos aplicativos, no site e nas centrais de atendimento do banco.

SANTANDER

Segundo o banco, por enquanto, a iniciativa abrangerá algumas linhas de crédito pessoal, crédito direto ao consumidor e financiamento imobiliário. Além da prorrogação da dívida, o Santander aumentou em 10% os limites dos cartões de crédito dos clientes que estão como as faturas em dia. Para saber se a alteração já foi feita, é preciso utilizar o aplicativo de gestão de cartões Santander Way, via celular ou tablet.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) publicou uma lista de perguntas e respostas para tirar dúvidas sobre a medida, anunciada no último dia 16. Confira:

Como eu faço para solicitar a prorrogação de uma dívida que tenho com meu banco?

Os clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas devem entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição definirá o prazo e as condições dos novos pagamentos.

 

É necessário ir presencialmente até a agência para pegar esta informação e renegociar o prazo de uma dívida?

Não é necessário ir presencialmente na agência bancária. O cliente pode ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos para entrar em contato com seu banco.

 

A prorrogação de dívidas é automática?

Não. Primeiramente, o cliente deve procurar o banco para renegociar o prazo, que poderá ser estendido por até 60 dias.

 

A medida vale para quais bancos?

A medida vale para Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander.

 

Vale para quais tipos de dívidas?

Vale para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco. Não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial. Para mais informações, o cliente deve entrar em contato com o seu banco.

 

A medida vale para boletos de consumo?

Não, a medida não inclui boletos de consumo geral - água, luz, telefone – e tributos, porque se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos e governos.

 

Após renegociar uma dívida de um empréstimo que tenho com o banco, a instituição pode me cobrar juros?

Cada banco estabelecerá seu procedimento, e cada caso será avaliado de forma individual.

 

Tenho garantia de conseguir uma prorrogação de um prazo de 60 dias?

O prazo é de até 60 dias. O cliente precisa entrar em contato com o seu banco.

 

CANAIS DE ATENDIMENTO

Entre os canais digitais de atendimento, estão o internet banking e aplicativos (apps), pelos quais é possível fazer quase todas as operações bancárias. A Febraban orienta a verificar com o banco o procedimento para cadastrar senha e utilizar todos os serviços.

Pelas redes sociais - Facebook, Linkedin, Twitter e Instagram – também é possível manter contato com os bancos.

Além dos caixas eletrônicos dos próprios de seu banco, a rede Banco 24 Horas não cobra tarifas adicionais para realização de operações bancárias, segundo a Febraban.

Pelo telefone, é possível verificar saldos e extratos; fazer pagamentos, resgates, transferências e demais transações.

Por Agência de notícias da Empresa Brasileira de Comunicação.


<< Voltar


PARCEIROS

Converse conosco pelo Whatsapp.

Vamos conversar no WhatsApp?