11 de Dezembro de 2020.
Circular 48/2020 Itararé,
Prezado Empresário.
A ACE Itararé informa que as 12h de funcionamento do comércio poderá ser praticada a partir de amanhã (12), data que será publicada novo Decreto Municipal regulamentando o pronunciamento do governador do estado de São Paulo.
Não haverá uma determinação do horário de abertura do comércio. O Decreto 120/2020 determina funcionamento do comércio até as 22:00h, pelo período de 12h, podendo cada loja definir o horário que irá abrir, respeitando as 12h permitida pela fase amarela do Plano São Paulo.
BARES deverão trabalhar com horário reduzido de 12h, limitado até às 20:00h.
LANCHONETES e RESTAURANTES deverão trabalhar com horário reduzido de 12h, limitado até às 22:00h, sendo vedada a venda de bebidas acoólicas após às 20:00h.
Lembrando que na fase amarela é permitido ocupação de 40% do estabelecimento comercial, é exigido o distanciamento de 1,5mt de uma pessoa para outra, obrigatório uso de álcool em gel para higienização das mãos e o uso correto da máscara de proteção.
Bons negócios!
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Juntos somos mais fortes!
Dirceu Vieira - Presidente Associação Comercial e Industrial de Itararé
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