Prezado Empresário.
Com o objetivo de antecipar os feriados durante essa fase emergencial, que as lojas já estão de portas fechadas, para depois o comércio poder trabalhar sem parar nos feriados, que já foram antecipados, na esperança que boa parte da população já esteja vacinada daqui alguns meses, a Associação Comercial de Itararé solicitou a antecipação de feriados.
A Câmara Municipal aprovou uma lei, permitindo que o executivo realizasse a referida antecipação.
Nesta terça(23) a Prefeitura definiu as datas e publicou o Decreto Municipal 33/2021 que determina a antecipação de feriados em Itararé.
Confira o Decreto na íntegra: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTU5MjYx
A antecipação dos feriados municipais da seguinte forma:
29/06 São Pedro, antecipado para 29/03
28/08 Emancipação Município de Itararé, antecipado para 30/03
20/11 Consciência Negra, antecipado para 31/03
08/12 Nossa Sra. Imaculada Conceição, antecipado para 01/04
Nos dias de feriado será permitido:
atendimento emergencial em clínicas médicas, fisioterápicas, psicológicas, odontológicas e veterinárias;
Permitido funcionamento de laboratório de análises clínicas, farmácias, serviços funerários e borracharias;
Padarias, desde que após 7h e antes das 18h, vedado o consumo local;
Prestação de serviços externos ou em domicilio do cliente, incluindo suporte técnico no setor de telecomunicações e internet;
Postos de combustíveis, no horário compreendido entre 7h e 12h para veículos particulares, e a qualquer horário para os veículos públicos;
Os estabelecimentos comerciais, inclusive mercados e supermercados, poderão realizar transações por aplicativos, redes sociais, internet, telefones ou outros meios similares, desde que a entrega aconteça através do sistema delivery (entrega em domicilio). Fica vedada a retirada no local (sistema drive thru/takeout).
As empresas que forem trabalhar nos dias de feriado deverão firmar acordo com os funcionários e enviar relação dos nomes para o Sindicato pelo email desenvolve@sincomerciarios.org.br
De acordo com Sindicato não será necessário pagar hora extra, mais o funcionário que trabalhar durante esses dias terá direito a duas folgas por dia trabalhado, a serem dadas até 31/12/2021.
Qualquer dúvida estamos à disposição pelo WhatsApp (15)99795-1624.
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Dirceu Vieira
Presidente da Associação Comercial de Itararé
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