ACE Itararé trás a informação que a Prefeitura Municipal publicou o decreto nº 51 de 24 de Abril de 2020, que regula o uso obrigatório de mascaras na cidade de Itararé, a partir de hoje, dia 27 de Abril de 2020, da seguinte forma:
“Art. 1º O deslocamento de pessoas pelas vias e passeios públicos, inclusive o acesso dos clientes e o desempenho de atividades em estabelecimentos com funcionamento autorizado, no âmbito do Município de Itararé, somente poderá ocorrer mediante o uso de máscara facial.
§ 1º O disposto neste artigo se aplica ao desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado, e aos motoristas e passageiros de táxis e de outras formas de transporte individual ou coletivo de passageiros.”
Nesse sentido, sugere-se que a população possa produzir as suas próprias máscaras caseiras, utilizando tecidos que podem assegurar uma boa efetividade se forem bem desenhadas e higienizadas corretamente.
Os tecidos recomendados para utilização como máscara são, em ordem decrescente de capacidade de filtragem de partículas virais:
a) - Tecido de saco de aspirador
b) - Cotton (composto de poliéster 55% e algodão 45%)
c) - Tecido de algodão (como camisetas 100% algodão)
d) - Fronhas de tecido antimicrobiano
O importante é que a máscara seja feita nas medidas corretas cobrindo totalmente a boca e nariz e que esteja bem ajustada ao rosto, sem deixar espaços nas laterais. Dado que, quanto maior a aglomeração de pessoas, maior a probabilidade de circulação do vírus, o uso das máscaras caseiras faz especial sentido quando houver necessidade de deslocamento ou permanência para um espaço onde há maior circulação de pessoas.
As medidas de utilização e higienização das máscaras caseiras fazem a diferença para a eficiência da iniciativa. Desta forma, os seguintes cuidados devem ser utilizados:
n) O uso da máscara caseira é individual, não devendo ser compartilhada entre familiares, amigos e outros.
o) Coloque a máscara com cuidado para cobrir a boca e nariz e amarre com segurança para minimizar os espaços entre o rosto e a máscara.
p) Enquanto estiver utilizando a máscara, evite tocá-la na rua, não fique ajustando a máscara na rua.
q) Ao chegar em casa, lave as mãos com água e sabão, secando-as bem, antes de retirar a máscara.
r) Remova a máscara pegando pelo laço ou nó da parte traseira, evitando de tocar na parte da frente.
s) Faça a imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária (2,0 a 2,5%) por 30 minutos. A proporção de diluição a ser utilizada é de 1 parte de água sanitária para 50 partes de água (Por exemplo: 10 ml de água sanitária para 500ml de água potável).
t) Após o tempo de imersão, realizar o enxágue em água corrente e lavar com água e sabão. u) Após lavar a máscara, a pessoa deve higienizar as mãos com água e sabão.
v) A máscara deve estar seca para sua reutilização.
w) Após secagem da máscara utilize o com ferro quente e acondicionar em saco plástico.
x) Trocar a máscara sempre que apresentar sujidades ou umidade.
y) Descartar a máscara sempre que apresentar sinais de deterioração ou funcionalidade comprometida.
z) Ao sinais de desgaste da máscara deve ser inutilizada e nova máscara deve ser feita. O uso das máscaras caseiras é mais uma intervenção a ser implementada junto com as demais medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde como o distanciamento social, a etiqueta respiratória e higienização das mãos visando interromper o ciclo da COVID19.
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Dirceu Vieira - Presidente
Associação Comercial e Industrial de Itararé
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